08 dEurope/Paris Setembro 2010

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Património Mundial


Nicolinas a “Património Oral e Imaterial da Humanidade”

De acordo com as enormes responsabilidades que estatutariamente lhe assistem, a AAELG -Velhos Nicolinos tem o mais alto empenhamento na candidatura das Festas Nicolinas a “Património Oral e Imaterial da Humanidade”

15.12.2005-Aprovação na Assembleia Municipal de Guimarães, por unanimidade, de uma moção apresentada pelo Grupo Parlamentar do PSD, posteriormente subscrita por todas as forças partidárias com assento nesta Assembleia, na qual se solicitava a constituição de uma Comissão Especializada da Assembleia Municipal, com o propósito de efectuar "um estudo concreto acerca do cabimento da sugestão da elevação das Festas Nicolinas a Património Cultural e Imaterial da Humanidade", bem como com o propósito de aprovar "um documento de onde conste a fundamentação dessa posição... para que seja, por esta Assembleia Municipal, impulsionada e formalizada a candidatura das Festas Nicolinas a Património da Humanidade”.

07.03.2007-A Assembleia Municipal de Guimarães, através do Ofício n.º 54/07, solicitou ao Parlamento Nacional, com conhecimento a todos os partidos políticos que nele têm assento, a ratificação da Convenção para a Salvaguarda do Património Cultural Imaterial, adoptada na 32.ª Sessão da Conferência Geral da UNESCO, em Paris, em 17.10.2003, porque se verificou que esta Convenção da UNESCO não se encontrava em vigor em Portugal, por ausência de ratificação pela Assembleia da República.

26.03.2008-Publicação da ratificação pelo Estado Português da Convenção para a Salvaguarda do Património Cultural Imaterial, adoptada na 32.ª Sessão da Conferência Geral da UNESCO, através da Resolução da Assembleia da República n.º 12/2008 (Série I-A), sendo a partir desse momento activada a Comissão Especializada de Educação, Cultura, Juventude, Desporto e Tempos Livres da Assembleia Municipal de Guimarães.

2008-Apreciação liminar do texto da Convenção e da eventual adequação da candidatura das Festas Nicolinas pela Comissão Especializada de Educação, Cultura, Juventude, Desporto e Tempos Livres da Assembleia Municipal de Guimarães, tendo-se concluído, a esse propósito, terem as Festas Nicolinas enquadramento na previsão da Convenção para a Salvaguarda do Património Cultural Imaterial da UNESCO, designadamente, nos termos do artigo 2.º da referida Convenção. Complementarmente a esta primeira apreciação jurídica, a Comissão “considerou ser da maior relevância, pertinência e prudência a audição das instituições e entidades que fazem e vivem as Nicolinas, que asseguraram a sua prossecução longo dos séculos, que a elas se dedicam em exclusividade, bem como, daquelas que de um ponto de vista histórico-antropológico, se possam pronunciar sobre a adequação desta eventual candidatura.”

27.11.2008- Envio de missiva escrita pela Comissão Especializada de Educação, Cultura, Juventude, Desporto e Tempos Livres da Assembleia Municipal de Guimarães, a várias entidades e personalidades “de molde a que as mesmas se pudessem pronunciar previamente acerca do processo de candidatura, designadamente, por forma a que esta Comissão se pudesse aquilatar da real vontade e intenção das referidas entidades no sentido de que as forças políticas, neste caso, a Assembleia Municipal de Guimarães, promovessem a sugestão das suas Festas Nicolinas a Património Cultural Imaterial da Humanidade.”

Esta Comissão Especializada decidiu convidar, para se pronunciarem, as seguintes instituições: Irmandade de São Nicolau, Associação dos Antigos Estudantes do Liceu de Guimarães / Velhos Nicolinos, Associação de Comissões de Festas Nicolinas, Comissão de Festas Nicolinas, Sociedade Martins Sarmento, Dr. Lino Moreira da Silva (como responsável pela sugestão da candidatura), em momento ulterior, foi decidido igualmente estender o convite à Associação Tertúlia Nicolina.

O questionário era composto pelas seguintes perguntas:

1-Entende que as Festas Nicolinas se enquadram na definição de Património Cultural Imaterial tal como definido no texto da Convenção, nomeadamente no seu Art.2.º?

2-Entende que as Festas Nicolinas estão, ou poderão vir a estar, sujeitas a riscos de degradação das suas tradições que aconselhem a sua salvaguarda?

2.1-Em caso afirmativo, explicite o mais detalhadamente possível quais os eventos e características que se encontram ou poderão vir a encontrar mais ameaçados.

3-Existindo ameaças de degradação, entende que a classificação como Património Cultural Imaterial é um meio adequado para promover a sua salvaguarda?

4-Em caso de eventual classificação está consciente das potenciais condicionantes que sejam inerentes a essa classificação?

5-Havendo interesse na classificação concorda que o processo de candidatura seja conduzido pelo Município de Guimarães?

15.09.2008-Data limite para pronúncia escrita às referidas instituições

30.10.2008- Reunião da Comissão Especializada de Educação, Cultura, Juventude, Desporto e Tempos Livres da Assembleia Municipal de Guimarães, após a concessão de um período para análise, por cada um dos partidos, às diferentes respostas dadas por cada uma das entidades consultadas. Foi preparada a reunião que teria lugar no dia imediatamente a seguir para auscultação às entidades Nicolinas consultadas tendo, designadamente, sido analisado um documento presente pelo líder da bancada do PSD, no qual se resumia e condensava as diferentes respostas das diferentes entidades consultadas, pergunta a pergunta, de forma a melhor poderem ser entendidos os pontos de vista e respectivas similitudes e diferenças, entre cada uma das posições manifestadas por escrito.

31.10.2008- Realizou-se a reunião da Comissão Especializada de Educação, Cultura, Juventude, Desporto e Tempos Livres da Assembleia Municipal de Guimarães com a presença das entidades Nicolinas que se haviam pronunciado por escrito, nos termos do artigo 44.º n.º 4 do Regimento da Assembleia Municipal de Guimarães.

Deste modo, na referida reunião estiveram presentes, pela Comissão Especializada, o deputado e seu Presidente José Augusto Araújo (PS), José Couceiro da Costa (PSD), Rosa Manuela Guimarães (PCP), João Vicente Salgado (CDS/PP), João Ferreira (BE) e António Teixeira (PCTR/MRPP).

Estiveram ainda presentes André Coelho Lima e Rui Barreira, nas respectivas qualidades de líderes das bancadas parlamentares municipais do PSD e CDS/PP.

Entre as entidades convidadas, estiveram presentes: António Amaro das Neves (Sociedade Martins Sarmento), Augusto de Castro e Costa e José Ribeiro (Associação dos Antigos Estudantes do Liceu de Guimarães / Velhos Nicolinos), Jaime Sampaio e Marta Nuno (Irmandade de São Nicolau), Filipe Guimarães e Rui Teixeira e Melo (Associação de Comissões de Festas Nicolina), Luís Leite Pereira e José Luís Ribeiro [Associação Tertúlia Nicolina] e Lino Moreira da Silva, a título individual e igualmente integrado na delegação da Associação Tertúlia Nicolina.

Da reunião resultou, em termos sumários, um amplo consenso em torno da vontade que todas as entidades manifestaram no sentido de se promover uma candidatura das Festas Nicolinas a Património Cultural Imaterial da Humanidade, bem como, em torno do objectivo de que tal desiderato fosse protagonizado subsequentemente pela Câmara Municipal de Guimarães, contanto que com a participação activa, em moldes a definir, das entidades Nicolinas.

Conjunto de conclusões da Comissão Especializada de Educação, Cultura, Juventude, Desporto e Tempos Livres da Assembleia Municipal de Guimarães, não exaustivo e de transcrição livre, retiradas de cada uma das perguntas efectuadas, na decorrência das consultas escrita e oral:

1 - A resposta à pergunta se entendiam que as Festas Nicolinas se enquadram na definição de Património Cultural Imaterial tal como definido no texto da Convenção, foi, sem objecções e pela totalidade dos inquiridos, inequivocamente no sentido que as Festas Nicolinas se enquadram na definição de Património Cultural Imaterial tal como definido no texto da Convenção, nomeadamente no seu artigo 2.º.

2 - As entidades foram também unânimes ao considerar que as Festas Nicolinas necessitam que sejam adoptadas medidas de salvaguarda, não havendo consenso quanto à sua eventual degradação. Especificou-se mesmo que se à expressão "degradação" for dado o sentido de abandono de algum/alguns dos seus números por parte dos estudantes, crê-se existirem alguns números ou eventos das festas que poderão estar em risco pelo sucessivo abandono pelos estudantes, logo nesse sentido, em risco de degradação. Já se à expressão "degradação" for dado o sentido de alteração das suas tradições ao longo dos anos, não houve consenso entre as opiniões manifestadas. Por um lado, a Sociedade Martins Sarmento (SMS) e a Associação de Comissões de Festas Nicolinas (ACFN) consideraram que tal configura uma decorrência da evolução natural das tradições e do acompanhar dos tempos pelas mesmas, sem que tal signifique que estejam em risco de degradação, por se tratar de um conjunto de manifestações que não obedecem a um padrão e que estão em constante mutação e adaptação aos tempos.

Por outro lado a Associação dos Antigos Estudantes do Liceu de Guimarães /Velhos Nicolinos (AAELG/VN) e a Irmandade de São Nicolau (ISN) consideraram que as festas correm um risco permanente de degradação precisamente por serem um evento em mutação constante, e a Associação Tertúlia Nicolina (ATN), não teve dúvidas em considerar estarem as Nicolinas sujeitas a riscos de degradação das suas tradições, sendo colocadas em perigo pela ignorância, incompreensão, desvirtuamento das vivências da tradição, deficiente passagem de testemunho intergeracional e desconhecimento ou deturpação da sua simbologia, esclarecendo-se favoráveis a uma uniformização da sua interpretação para poderem ser melhor compreendidas pelas novas gerações e por forma a impedir a intoxicação proveniente das suas diversas interpretações. Não obstante, houve consenso no sentido de que as medidas de salvaguarda, de que carecem as festas, são essencialmente a promoção de estudos científicos sobre as festas, bem como medidas que auxiliem a documentação e preservação da sua memória.

2.1 - Para além da SMS que não identificou qualquer evento sob risco de ameaça, na medida em que consideram não ser a sua eventual mutação/adaptação uma ameaça, todas as restantes entidades consideraram alguns números Nicolinos sob alguma forma de ameaça.

3 - Em resposta à terceira questão que se existindo ameaças de degradação, entende que a classificação como Património Cultural Imaterial é um meio adequada para promover a sua/salvaguarda, a generalidade das entidades Nicolinas considerou que a eventual classificação será um meio adequado para promover a salvaguarda das festas, divergindo contudo quanto à importância ou definitividade que tal classificação pode assumir com vista à referida salvaguarda. Por seu turno, a SMS considerou que a eventual classificação pouco ou mesmo nada contribuirá para a salvaguarda das Festas Nicolinas, podendo contudo contribuir decisivamente para a sua visibilidade externa e para a sua promoção enquanto produto de inegável potencial turístico. Houve ainda razoável consenso no sentido de que a eventual classificação terá a virtualidade de proporcionar fundos e interesses nos meios académico, histórico e científico, nacionais e internacionais, que permitam a elaboração de estudos sustentados sobre as Festas Nicolinas, alertando-se contudo para o perigo que pode advir de alguma fixação de tradições, impedindo por essa via a sua adaptação aos tempos. Registou-se ainda um apelo claro, provindo da SMS e da ACFN, no sentido da criação de uma estrutura inter-institucional sobre a qual possam vir a recair, futuramente, responsabilidades executivas em algumas vertentes das Festas Nicolinas, que sirva de acompanhamento permanente das festas, face à insuficiência legal e material do modelo de exclusividade da Comissão de Festas. No que a esta classificação concerne, importa ainda registar a posição da SMS no sentido de que não se antecipa como simples a inclusão das Nicolinas na Lista Representativa do Património Cultural Imaterial, por um lado pelas aludidas razões organizacionais das Nicolinas e por outro lado, pela igualmente aludida falta de estudos especializados de antropologia e sociologia capazes de sustentar a candidatura.

4 - Na quarta questão, perante a eventual classificação e potenciais condicionantes inerentes, respondem a SMS e a ACFN com alguma similitude, dizendo que consideram não existirem condicionantes potencialmente problemáticas, na medida em que os poderes atribuídos ao Comité de Acompanhamento são os necessários para permitir o mero acompanhamento da evolução das entidades classificadas, de todos os modos, a existirem tais condicionantes, não consideram que sejam difíceis de assimilar, pelo que tais eventuais condicionantes serão sempre um "preço reduzido" a pagar pela classificação da UNESCO. Inversamente, a ATN, na sua interpretação da Convenção, considera que tudo passará a ser mais exigente e rigoroso (o que, aliás, consideram desejável), prevendo-se uma forte intervenção institucional, alertando, não obstante considerarem desejável tal introdução de rigor e exigência, para os riscos de modelação das Nicolinas a padrões desfasados da tradição, a sua transformação em mera atracção turística e a criação de mecanismos de supervisão que prejudiquem a "independência Nicolina".

5 - Todas as entidades consultadas consideraram natural e desejável que a Câmara Municipal de Guimarães venha a assumir um papel central na preparação, condução e apresentação do processo de candidatura, não apenas por questões formais e institucionais (devido a inexistência de uma entidade que, no plano jurídico, se possa considerar formalmente representante das Festas Nicolinas, para além da Comissão de Festas com âmbito juridicamente limitado), como ainda e sobretudo pela bem sucedida experiência da candidatura do Centro Histórico a Património Cultural da Humanidade, tendo em conta que foi no interior do património material que estas festas se instituíram e desenvolveram.

Contudo, todas as entidades foram unânimes em considerar que tal processo deverá ser o mais aberto possível à sociedade vimaranense, assegurando designadamente o envolvimento de pessoas e instituições ligadas à tradição Nicolina e ao seu estudo. Assim, consideraram imperioso atribuir predominância no processo à "comunidade Nicolina", sugerindo mesmo a auscultação e participação permanentes de uma comissão criada para o efeito, que integre todas as instituições Nicolinas.

Neste particular, a AAELG e a ISN apresentaram uma posição ligeiramente diferente que veio depois a ser melhor explicitada na reunião tida para o efeito, e aliás, adoptada igualmente pelas restantes entidades Nicolinas. Foi então esclarecido que as entidades Nicolinas são, todas elas, favoráveis à criação de uma tal comissão constituída nos termos já expostos, cuja consulta deva ser não meramente facultativa mas obrigatória por parte da Câmara Municipal de Guimarães, isto é, todos são unânimes em concordar que a Câmara Municipal conduza e assuma a liderança do processo de candidatura, por todos os motivos supra expostos, desde que tal condução conte com a participação activa e permanente da comissão a constituir.

Posição da Comissão Especializada de Educação, Cultura, Juventude, Desporto e Tempos Livres da Assembleia Municipal de Guimarães na decorrência das consultas escrita e oral:

1-É igualmente posição da Comissão Especializada, que as Festas Nicolinas se enquadram na definição de Património Cultural Imaterial tal como definido no texto da Convenção, nomeadamente no seu art. 2.º.

2- Analisadas as posições vertidas, pareceu claro à Comissão que existem tradições incorporadas ou integrantes das Festas Nicolinas que poderão aconselhar a sua salvaguarda e, como tal, carecerão para efeitos da sua inclusão na Lista Representativa do Património Cultural Imaterial. Não obstante, resultou evidente de todas as posições a enorme vivacidade destas festas, o que aliás permitiu que chegassem até aos nossos dias, donde se considera não existir uma efectiva degradação das suas tradições, mas tão somente duma adaptação que, pontualmente, poderá implicar alterações ou mesmo desfigurações de algumas tradições e, porventura, um afastamento dos estudantes de alguns dos seus números, o que igualmente justificará uma intervenção de salvaguarda.

2.1-Esta Comissão Especializada entendeu que não lhe cabe a análise ou a determinação da pertinência dos números, eventos ou características identificados por cada uma das entidades, mas que pode ainda assim ser destacado que todas as entidades identificaram, maioritariamente, os números do Pregão e das Maçãzinhas como sendo exemplos de números que se encontram ou poderão vir a encontrar ameaçados. Sendo certo que no que importa concluir pareceu evidente que, tratando-se neste subponto apenas dos eventos ou números que poderão estar sob qualquer tipo de ameaça, foi destacado o sentido da palavra degradação, como sendo a falta de adesão dos estudantes a alguns dos números Nicolinos, tendo parecido notória a necessidade de uma intervenção no sentido de recuperar ou promover a adesão dos jovens estudantes a alguns dos números que compõem o cartaz das Festas Nicolinas.

3-Sobre a questão se existindo ameaças de degradação, a classificação como Património Cultural Imaterial é um meio adequado para promover a sua salvaguarda, parece a esta Comissão Especializada que ainda que possa não ser esta classificação o remédio para todos os males que possam eventualmente afectar as Festas Nicolinas, parece, ainda assim, ser um dos meios mais adequados para promover a salvaguarda deste património, ou de qualquer uma das suas específicas vertentes. Podendo depreender-se a existência de algumas dificuldades organizacionais e tendo-se verificado transversalmente uma necessidade de estudos especializados, do ponto de vista sociológico, antropológico e histórico‑científico parece a esta Comissão Especializada ser a classificação como Património Cultural Imaterial um meio privilegiado para conciliar interesses, com vista ao primeiro dos objectivos, e um meio privilegiado para a disponibilização de recursos, com vista à prossecução do segundo dos objectivos, ambos claramente válidos em face do futuro pretendido para as Festas Nicolinas. Refere ainda que não é despicienda a dificuldade identificada pela Comissão, e reconhecida pelas demais entidades, no que concerne ao processo de classificação. Assim, antevê-se necessário um fortíssimo empenhamento da edilidade e das instâncias que ficarem incumbidas da prossecução desta candidatura, na certeza porém que a novidade, em termos nacionais, deste processo de classificação, será porventura o maior entrave à sua efectivação, pelo que serão necessário empenhamento e dedicação políticos e institucionais com vista à obtenção deste desiderato.

4- Da leitura da Convenção, parece não existir qualquer perigo de intromissão excessiva e indesejada nas festas ou de fixação normativa externa de um qualquer modelo que obrigue à "cristalização" das Festas, impedindo a sua evolução natural e intrínseca. Aliás, a própria Convenção define o Património Cultural Imaterial como algo que, ao ser transmitido de geração em geração, "é constantemente recriado pelas comunidades e grupos em função do seu meio, da sua interacção com a natureza e da sua história" (cf.. art. 2.º, número 1). O Comité é o órgão executivo para a salvaguarda do Património Cultural Imaterial, estando as suas funções e competências bem delimitadas pelo texto da Convenção, parece resultar claro do espírito da lei que o pretendido não é uma intervenção forte e definitiva da UNESCO, mediante o seu Comité, o que se pretende é a concessão dos poderes mínimos, e aliás compreensíveis, de acompanhamento subsequentes a uma eventual classificação e ainda mais compreensíveis se subsequentes à atribuição de um qualquer financiamento. Não resulta da leitura à Convenção que possa a UNESCO ter uma intervenção sobre matérias relacionadas com a tradição, nem tampouco mediante a imposição de normas de conduta rígidas e de cumprimento obrigatório, parece outrossim que se trata das funções mínimas exigíveis ao acompanhamento de um evento classificado e eventualmente financiado. Pelo que é de parecer que, não obstante todas as entidades se terem pronunciado conscientes das eventuais condicionantes e disponíveis a aceitá‑las, tais condicionantes não serão significativas ou não justificarão pelo menos a existência de grandes receios. De referir, por último, que acompanhamos a ACFN na sugestão manifestada por esta entidade no sentido de se tomar conhecimento dos processos de entidades já classificadas, por forma a que se possa previamente aquilatar de quais possam ser, aí sim em concreto, essas eventuais condicionantes.
5- A esta Comissão Especializada e no que tange a este último ponto das questões efectuadas, concorda que o processo de candidatura seja conduzido pelo Município de Guimarães. Muito embora, neste particular, a posição que tomam possa colidir com as decisões e regular actividade da Câmara Municipal, o que não se pretendem de todo. Isto posto e sensivelmente pelos mesmos motivos expostos por todas as entidades consultadas, por questões de experiência e know-how específico nestas matérias, por questões de natureza formal, por questões de envolvimento político, por questões burocráticas e de meios humanos, materiais e financeiros disponíveis, por ser a representante executiva do Município de Guimarães, particular interessada nesta classificação, enfim, por uma série de motivos e argumentos. Que aliás, resultaram já claros do facto de se ter sido decidido elaborar esta questão, isto é, está subjacente à mesma pretender-se uma prévia aprovação das entidades consultadas para que a sugestão desta Comissão fosse neste sentido. Contudo, pareceu igualmente claro que as Festas Nicolinas têm instituições e associações exclusivamente dedicadas a este festejo – algumas com vários séculos de existência – que pretendem ser incluídas no processo, ou melhor, que não pretendem assumir uma posição meramente consultiva. Tendo-se percebido de forma clara que sendo inquestionável a liderança do Município, através da sua Câmara Municipal, foi igualmente percebido que é intenção dessas entidades que a sua participação seja activa em todo o processo. Sem pretender esta Comissão Especializada imiscuir-se minimamente naquelas que são as funções da Câmara Municipal, a título meramente sugestivo se indica que, à semelhança do que tem sucedido com a Capital Europeia da Cultura e ainda à semelhança do que outrora ocorreu no bem sucedido processo de classificação do Centro Histórico de Guimarães a Património Cultural da Humanidade, assuma a Câmara Municipal a liderança do processo, constituindo e integrando uma estrutura que preveja igualmente a participação das instituições Nicolinas.

 

 

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